Nas últimas semanas o Governo Federal liberou algumas MP para “auxiliar” as empresas em no enfretamento da Pandemia do Coronavírus, dessas quais as empresas devem usar?
Com a MP 1045- Tivemos o retorno da possibilidade de redução e suspensão de jornada de trabalho, nessa medida o empregador consegue um respiro diante dos decretos que fecham as portas dos seus estabelecimentos, com essa MP o empregador pode suspender o contrato do funcionário, assim o governo fica responsável pelo pagamento mensal do funcionário.
Já no caso da redução, ajuda no caso dos horários reduzidos de funcionamento das empresas, assim a empresa pode reduzir a jornada do funcionário e pagar somente pela carga horária trabalhada e o restante é pago pelo governo.
Com a MP 1046 – Temos a opção de antecipação de férias com a comunicação de 48h de antecedência, antecipar bancos de horas e suspender por abril, maio, junho e julho, sendo assim a empresa tem a opção de dar férias durante o período que durarem os decretos municipais e estaduais.
Dentro dessa MP que já tivemos ano passado temos uma medida que não funcionou da forma esperada, que foi o parcelamento do FGTS que trouxe transtornos aos empregadores que optaram por esse parcelamento, onde mesmo depois de pagar as parcelas o saldo do FGTS não entrava na conta de FGTS do funcionário, tivemos empresas que mesmo com pagamento ficaram a Certidão de Regularidade do FGTS suspensa, então nesse ano a maioria das empresas optou por não aderir essa medida.
E temos a Lei 14.151, que permite que as gestantes tenham o direito se afastar do local do trabalho, sem prejuízo da sua remuneração, ficando à disposição da empresa para trabalho remoto, teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância.
Ana Beatriz da silva Santos
Coordenadora de Departamento Pessoal