O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica.
Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. E os recursos da COFINS são destinados a financiar a seguridade social, que contempla a previdência social, a saúde e a assistência social.
A incidência desses tributos foi instituída pela Lei 10.147 de 2000, que prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos/mercadorias que saem da indústria.
A base de cálculo das receitas dessa modalidade de tributação (sistema monofásico de PIS e COFINS), faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que já foi recolhida pela indústria ou importador.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
Você sabia que é possível reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS?
As empresas que não observam esse benefício podem estar pagando tributos acima dos valores realmente devidos.
Jessica Maria Dallacourte
Contadora
CRC/MT 020166/O-8