O Simples Nacional é um regime tributário previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento, são eles:
- Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS
- Imposto estadual: ICMS;
- Imposto municipal: ISS;
- INSS Patronal para a Previdência Social.
Para se enquadrar nesse regime a empresa deve ser definida como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais, cumprindo os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123.
Algumas das vantagens de optar por esse regime são:
- Simplificação no pagamento dos impostos.
- Diminuição nos tributos de diversas atividades.
- Facilidade no controle da empresa e facilitação na contabilidade.
- Redução na burocracia.
Por outro lado, algumas desvantagens são:
- Não indicar na nota fiscal os valores pagos a título de ICMS e IPI, não concedendo a possibilidade de créditos, principalmente, no ICMS;
- O imposto é calculado sobre o faturamento anual da empresa o que pode gerar um imposto alto.
- Os impostos FGTS, IOF, II, IE e INSS do empregado encontram- se fora desse regime tributário.
Enfim, é sempre recomendado uma análise profissional de cada caso para que o profissional da Contabilidade oriente qual o melhor regime tributário para cada empresa levando sempre em consideração sua atividade, o porte do negócio, a área de atuação, o estudo de mercado, os planejamentos de rendimento, entre outros.
Angélica Zambilo
Assistente Fiscal