Departamento Contábil

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Aplicada à um ramo específico de atividade ou setor da Economia, normalmente denominada de acordo com a atividade daquele ramo.

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Contabilidade quando aplicada à um ramo específico de atividade ou setor da Economia, normalmente denominada de acordo com a atividade daquele ramo. O Código Civil define os termos: Empresário e Sociedade Empresária, na área rural temos então o Empresário Rural e a Sociedade Empresária Rural, que é a empresa na forma de sociedade inscrita na junta comercial como pessoa jurídica. A antiga Sociedade Comercial hoje chamada de Sociedade Empresária tem seus instrumentos de constituições e alterações, o Contrato Social e o Empresário, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, ambos devem obrigatoriamente ser registrados na Junta Comercial.

De acordo com o Código Civil o Empresário e Sociedade Empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado. As micros e pequenas empresas poderão utilizar-se da Contabilidade Simplifica, mas nenhuma Empresa prescinde da Contabilidade, até porque a Lei 11.101/2005 que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do Empresário e da Sociedade Empresária exige na Petição Inicial os relatórios contábeis dos últimos três exercícios sociais.

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O que você está esperando, vem falar com a gente!
  • Organização e classificação de todos os documentos da empresa
  • Conciliação de todas as contas da contabilidade (balancete)
  • Emissão de balancete periódico
  • Elaboração do fechamento contábil – Balanço patrimonial anual
  • Escrituração Contábil Digital – ECD = SPED Contábil
  • Demonstrativo do resultado do exercício
  • Demonstrativo de lucros e prejuízos acumulados
  • Elaboração de livro caixa
  • Elaboração da declaração do Imposto de Renda Anual
  • Elaboração da declaração do SIMPLES
  • Emissão dos livros razão e diário geral
  • Escrituração do livro de lucro real (LALUR)

SPED Contábil – É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.