Contabilidade quando aplicada à um ramo específico de atividade ou setor da Economia, normalmente denominada de acordo com a atividade daquele ramo. O Código Civil define os termos: Empresário e Sociedade Empresária, na área rural temos então o Empresário Rural e a Sociedade Empresária Rural, que é a empresa na forma de sociedade inscrita na junta comercial como pessoa jurídica. A antiga Sociedade Comercial hoje chamada de Sociedade Empresária tem seus instrumentos de constituições e alterações, o Contrato Social e o Empresário, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, ambos devem obrigatoriamente ser registrados na Junta Comercial.
De acordo com o Código Civil o Empresário e Sociedade Empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado. As micros e pequenas empresas poderão utilizar-se da Contabilidade Simplifica, mas nenhuma Empresa prescinde da Contabilidade, até porque a Lei 11.101/2005 que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do Empresário e da Sociedade Empresária exige na Petição Inicial os relatórios contábeis dos últimos três exercícios sociais.