PRINCÍPIO DA ENTIDADE: COMO SE ENQUADRAR?

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Segundo o Art 4º da Resolução do CFC nº 750-93 “O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.”

O princípio da entidade destaca a autonomia patrimonial que a entidade deve ter em relação aos sócios da mesma, ela deve ser capaz de quitar suas obrigações a curto prazo sem depender da inserção incorreta de capital na entidade, assim como os sócios devem elaborar um pró-labore mensal de maneira a não prejudicar a entidade financeiramente e ao mesmo tempo não retirar recursos da mesma de maneira incorreta.

Acontece recorrentemente das empresas utilizarem os saldos que possuem nas disponibilidades para a quitação de despesas pessoais do sócio administrador, seja pela falta de recursos do mesmo ou apenas pela comodidade de controlar apenas uma conta bancária, para a contabilidade isso é ruim pois não conseguimos diferenciar de forma simples qual recurso é da entidade e qual é o recurso do sócio administrador.

Na prática esse é um dos Princípios da contabilidade mais desrespeitados pelos empresários, em especial nas micro e pequenas empresas, que não possuem um controle rigoroso sobre a parte financeira do negócio, por isso essas empresas requerem uma atenção redobrada por parte do contabilista. Considerando ainda que há maneiras de se inserir e retirar recursos da empresa de forma correta, por exemplo:

Para a retirada de recursos existe o pró-labore que é o salário do sócio administrador e a distribuição de lucros. Já para a inserção de recursos existe o Aporte de capital, que tem a finalidade de inserir novos recursos na entidade, porém caso os sócios já tenham integralizado o valor total de recursos constantes no contrato social é necessário a alteração do mesmo para definir e atualizar o novo total do capital social da entidade.

Basicamente o empresário não deve tirar recursos da empresa para pagamento de despesas pessoais, ou pagar despesas da empresa sem os devidos procedimentos citados no parágrafo acima.

José Carlos Ferrari Rodrigues

Bacharel em Ciências Contábeis

Analista Contábil

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