Um dos maiores problemas enfrentando pelas empresas formadas por sócios, sejam eles membros da mesma família ou não, é a ausência de definição das atribuições de cada um, por exemplo, e ai vem aquela famosa frase “ eu trabalho mais do que você”, pois bem, o instrumento capaz de evitar conflitos em relação a esse tipo de situação enfrentada diariamente pelas empresas é o acordo entre os sócios.
O Acordo de sócios é um documento que deve ser celebrado logo no início das atividades da empresa, no nascimento da sociedade, e deve regulamentar e definir as atribuições de cada um, usar a expertise de cada participante da sociedade para determinada área, e qual o limite de sua atuação, até onde ele pode decidir de forma isolada e de onde em diante precisa da autorização dos demais para seguir, isso além de evitar os conflitos, gera credibilidade e transparência na gestão.
Ainda no mesmo 8nstrumento O documento a que estamos nos referido se denomina, podemos prever a participação financeira de cada um, proporcional as suas atribuições, ao tempo dedicado e aos investimentos realizados, bem como o montante relativo ao pró-labore, da participação individual nos lucros e do reinvestimento de parte deste.
O acordo é o instrumento mais completo que a sociedade pode ter em relação aos seus sócios, não necessita de registro na junta comercial é de acesso somente entre as partes, nesse instrumento os sócios podem definir todos os seus termos em relação a sociedade.
Como saímos de um período eleitoral, não poderia deixar de citar, que até mesmo sanções para participação política do sócio, seja como candidato ou coordenado de campanha eleitoral, podem ser previstas nesse acordo.
Dentro da legalidade o acordo de sócios organiza a estrutura atual e futura da sociedade!
Derlise Marchiori
Advogada OAB-MT20014