No brasil a tributação de produtos de consumo em maior escala estão no regime de substituição tributária, os impostos do Pis e Cofins não é diferente, dá se o nome de monofásico, famoso Monofásico de Pis e Cofins.
Monofásico de Pis e Cofins quer dizer na prática que o imposto foi cobrado por toda a cadeia até o consumidor final.
No momento da apuração desses impostos, observa-se que não são utilizados os fatores de exceção à regra. Ocorre em muitos casos a bitributação, o que gera direito a recuperação desses impostos.
Os setores que possibilitam a recuperação desses impostos:
- Comercio de Bebidas;
- Bares, Lanch. Restaurantes;
- Autopeças – leves e pesados;
- Revenda de Pneumáticos;
- Revenda de Óleo de Lubrificantes;
- Farmácia, drogaria e perfumaria;
- Supermercados e Minimercados;
Um bom diagnóstico é necessário antes de qualquer medida, o uso correto do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e CFOP – Código Fiscal de Operação, é fundamental para o direito a recuperação desses impostos.
Mauro Chagas
Consultor Tributário