RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS “Optante Simples Nacional”

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No brasil a tributação de produtos de consumo em maior escala estão no regime de substituição tributária, os impostos do Pis e Cofins não é diferente, dá se o nome de monofásico, famoso Monofásico de Pis e Cofins.

Monofásico de Pis e Cofins quer dizer na prática que o imposto foi cobrado por toda a cadeia até o consumidor final.

No momento da apuração desses impostos, observa-se que não são utilizados os fatores de exceção à regra. Ocorre em muitos casos a bitributação, o que gera direito a recuperação desses impostos.

Os setores que possibilitam a recuperação desses impostos:

  • Comercio de Bebidas;
  • Bares, Lanch. Restaurantes;
  • Autopeças – leves e pesados;
  • Revenda de Pneumáticos;
  • Revenda de Óleo de Lubrificantes;
  • Farmácia, drogaria e perfumaria;
  • Supermercados e Minimercados;

Um bom diagnóstico é necessário antes de qualquer medida, o uso correto do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e CFOP – Código Fiscal de Operação, é fundamental para o direito a recuperação desses impostos.

Mauro Chagas
Consultor Tributário

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